Controladora: Márcia Valéria Souza de Souza Trindade
Horário de Atendimento: 08 às 14h
Endereço: Rua Dom Pedro II, S/n- Bairro: Centro 68670-000
Telefone: 98521-3791 ou 98263-4149
E-mail: controleinterno@bujaru.pa.gov.br
Competências
I – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do
município, no mínimo uma vez por ano;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanta à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
direta municipal, bem corno da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – Exercer o controle elas operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI – Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII -· Exercer o controle sobre a execução da receita bem, como as operações de crédito, emissão de
títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII – Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e ” despesas de
exercícios anteriores”;
IX – Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinados
as despesas correspondentes;
X – Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso
haja necessidade;
XI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processado ou
não;
XII – Realizar o controle ela destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com
as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XIII – Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV – Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas
Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV – Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de
admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração diretas e indiretas municipais incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, executadas as nomeações para cargo
de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XVI – Verificar os atos de aposentadorias para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVII – Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno,
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.