Procuradoria Geral

Responsável: Alcemir da Costa Palheta Júnior

Horário de Atendimento: 08 às 14h

Endereço: Rua Dom Pedro II, S/n- Bairro: Centro 68670-000

Telefone: 91 98197-9295/ 98495-9711

E-mail: proge@bujaru.pa.gov.br

Competências

I – promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação
extrajudicial;
II – promover a inscrição da Dívida Ativa;
III – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de
órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam
apontados como co-autores;
V – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista
o interesse público e a legislação em vigor;
VI – exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
VII – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando
constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente
encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VIII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de
informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de
urgência, ser feita verbalmente;
IX – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários
Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais
atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
X – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da
Administração Municipal;
XI – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa
prestar no interesse da Cidade de Bujaru, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e
zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da
Procuradoria;
XII – exercer outras atividades correlatas.

Acessibilidade