Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Responsável: Carlos Diogo de Almeida Martins

Horário de Atendimento: 08 às 14h

Endereço: Av. Antônio Rocha, nº 118- BAIRRO: CENTRO CEP: 68670-000

Telefone: (91) 99923-6203

E-mail: diogoalmeida.ep@gmail.com

Competências

I – Preservar e restaurar processos ecológicos das espécies e ecossistema;
II- Preservar e restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, biológico e paisagístico, no âmbito Municipal fiscalizando as entidades de pesquisa e manipulação genética;
III- Definir e implantar áreas em seus componentes representativos, de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município a serem especialmente protegidos, sendo a alteração ou supressão, inclusive dos já existentes, permitida somente através de lei, sendo vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV- Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou entidades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, garantias audiências públicas;
V- Garantir a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, bem como conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VI- Proteger a fauna e flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a extração, captura, produção, transporte, comercialização e, consumo de seus espécimes e subprodutos;
VII- Proteger o meio ambiente e combater a poluição, em qualquer de suas formas;
VIII- Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seu território;
IX- Definir o uso e a ocupação do solo, subsolo e águas através de planejamento que englobem diagnostico, analise, analise técnica, definição de diretrizes e gestão de espaços com participação popular e socialmente negociável, respeitando a conservação de qualidade ambiental;
X- Estimular e prover o reflorestamento ecológicos em áreas degradadas objetivando, especialmente, a proteção em encostas dos resumos hídricos, bem como, a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;
XI- Controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte e comercialização de resíduos químicos e elementar de alta radioatividade, incluído matérias geneticamente alteradas, pela ação humana em instalações, com técnicas e metidos que comportem o risco, efetivo ou potencial, à saudável qualidade de vida e ao meio ambiente;
XII- Requisitar a realização periódica de auditoria, nos sistemas de controle de poluição e preservação de riscos de acidentes das instalações de atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação detalhada dos efeitos de sua operação sobre a qualidade física, química e biológica dos recursos ambientais, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população afetada;
XIII- Estabelecer, controlar e fiscalizar os padrões de qualidade ambiental, considerando os efeitos sinérgicos e cumulativos da exposição às fontes de poluição, incluída a absorção de substâncias químicas, através da alimentação;
XIV- Garantir o amplo acesso dos interessados as informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental e, em particular, os resultados dos monitoramentos e das auditorias.
XV- Informar sistemática e amplamente à população, sobre os níveis de poluição à qualidade do meio ambiente, as situações de riscos de acidentes, a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde, na água potável e nos seus alimentos;
XVI- Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos causadores de poluição ou de degradação ambiental;
XVII- Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisas e associações civis, nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho;
XVIII- Estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnológicas poupadoras de energia;
XIX- É vedada, a concessão de recursos públicos, ou incentivos fiscais as atividades que desrespeitem as normas e padrões de poluição ao meio ambiente natural e do trabalho;
XX- Recuperar a vegetação em áreas urbanas;
XXII- Exigir o inventario das condições ambientais das áreas sob ameaça de degradação ou já degradadas

Acessibilidade