LEI Nº 696/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 (Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar do Estado do Pará, Comando de Policiamento Regional III, área territorial específica localizada no Município de Bujaru)
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