LEI Nº 696/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 (Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar do Estado do Pará, Comando de Policiamento Regional III)

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Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar do Estado do Pará, Comando de Policiamento Regional III.

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