Autoriza o prefeito municipal de Bujaru, a conceder a cosanpa e execução e exploração dos serviços de água e esgotos sanitários do município de Bujaru e dispõe sobre a extinção do serviço autônomo de água (e esgoto) – SAA e dá outras providências
LEI Nº 249/1983, DE 27 DE JUNHO DE 1983
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